O Conselho da Associação Nacional da Advocacia Brasileira - CANAB nasceu com o propósito de promover
uma transformação no exercício da advocacia no Brasil. Diferente do atual modelo, onde os advogados precisam
realizar uma prova para atuar na área, o CANAB acredita que a formação acadêmica já oferece a qualificação
necessária para o exercício da profissão.
Nossa associação defende que, assim como em outras áreas profissionais, como medicina e engenharia, o diploma
universitário deve ser suficiente para que os advogados exerçam suas funções, sem a necessidade de uma prova adicional.
Até 1994, o curso de direito, formou e forma a profissão de advogado ate hoje, tem o direito de exercer a
profissão. Pois compete ao Estado o reconhecimento. Provimento não é Lei, é ato da administração pública para
concurso de cargos remunerados. A Lei que rege o funcionalismo público é a Lei de nº 8.112/90. O advogado não
concursado é um profissional liberal.
Garantir que todos os advogados possam exercer sua profissão imediatamente após a graduação, sem a necessidade de exames complementares.
Tornar o CANAB uma entidade de referência na regulamentação e representação dos advogados no Brasil, garantindo o direito ao exercício pleno da profissão após a graduação.
Acesse o estatuto completo do CANAB e entenda os fundamentos e normas que regem a nossa associação.
Consulte as atas das reuniões da CANAB e fique por dentro das decisões da diretoria.
Veja o código de ética que orienta a conduta dos advogados associados ao CANAB.
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